O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 1,57% em setembro de 2026, informou o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). O resultado foi divulgado em 29 de setembro e representa uma mudança em relação a agosto, quando o indicador registrou deflação de 0,22%.
Com o avanço de setembro, o IGP-M passou a acumular alta de 3,45% no ano e de 3,34% em 12 meses. O índice é acompanhado por famílias, empresas e proprietários porque pode ser usado como referência em contratos de aluguel, prestação de serviços e algumas tarifas públicas.
Apesar disso, a alta acumulada não significa que todos os contratos serão reajustados automaticamente pelo mesmo percentual. A aplicação depende da cláusula prevista no documento, do período de referência estabelecido e, em determinadas situações, da negociação entre as partes.
Alta foi puxada pelos preços ao produtor
Segundo o FGV IBRE, o principal movimento veio do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA). O componente passou de uma queda de 0,34% em agosto para uma alta de 2,08% em setembro, contribuindo para a aceleração do IGP-M no período.
O IPA acompanha a variação de preços em etapas anteriores ao consumo final e tem peso relevante na composição do indicador geral. Por isso, alterações nesse componente podem influenciar o resultado mensal mesmo quando os preços percebidos diretamente pelas famílias apresentam comportamento diferente.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) também avançou em setembro. Depois de registrar deflação de 0,41% em agosto, o indicador passou a apresentar inflação de 0,50%. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) desacelerou, de 0,41% para 0,25% no mesmo intervalo.
O que o resultado pode representar para contratos
O IGP-M é conhecido por ser utilizado como referência em contratos de aluguel, mas sua presença não se limita ao mercado imobiliário. De acordo com a Fundação Getulio Vargas, o indicador também pode aparecer em acordos relacionados a serviços e tarifas.
Na prática, o impacto para o consumidor depende do que foi combinado. Um contrato pode estabelecer o IGP-M como índice de correção anual, indicar outro intervalo de atualização ou prever condições específicas para o reajuste. Por esse motivo, o percentual acumulado em 12 meses deve ser analisado junto com a data-base e a redação da cláusula contratual.
Antes de aceitar uma cobrança reajustada, o consumidor deve conferir qual índice foi previsto, qual período deve ser considerado e se o cálculo corresponde ao intervalo definido no contrato. Também é importante observar que o resultado de setembro não deve ser aplicado indistintamente a despesas que não tenham vínculo com o IGP-M.
IGP-M não é o mesmo que inflação do consumo
O IGP-M reúne diferentes componentes de preços e não deve ser interpretado como uma medida exclusiva do custo de vida das famílias. O IPC, que integra o indicador, é apenas uma das partes de sua composição. Assim, a variação do IGP-M pode divergir de índices voltados diretamente ao consumo, como o IPCA.
Essa diferença ajuda a explicar por que o resultado do IGP-M não representa, sozinho, a inflação enfrentada por todos os consumidores. Uma família pode perceber aumentos ou reduções distintos em sua rotina, dependendo dos produtos e serviços que consome, enquanto o índice geral incorpora também movimentos observados nos preços ao produtor e na construção civil.
Em reportagem sobre o resultado, a Agência Brasil destacou a mudança dos três componentes entre agosto e setembro. A abertura mostra que a aceleração mensal foi acompanhada por movimentos diferentes entre o IPA, o IPC e o INCC.
Como acompanhar possíveis reajustes
Para quem possui contrato relacionado ao IGP-M, o resultado divulgado pelo FGV IBRE serve como uma referência para a conferência de cálculos, mas não substitui a leitura do acordo firmado. O primeiro passo é localizar a cláusula de reajuste e identificar o índice, a periodicidade e o mês utilizado como base.
Em caso de dúvida sobre a cobrança, é recomendável solicitar a memória de cálculo à empresa, ao proprietário ou ao administrador responsável. A verificação permite comparar o percentual utilizado com o período previsto e evita que a alta acumulada em 12 meses seja confundida com uma correção mensal ou aplicada fora da data contratual.

