Com o avanço de normas específicas para o setor financeiro digital, Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, com atuação em câmbio e criptoativos, acompanha um debate que ganhou força entre analistas do setor: a comparação entre o modelo adotado pelo Banco Central e as regras aplicadas em outras jurisdições relevantes para o mercado de criptoativos.
Enquanto a União Europeia optou por criar um regime próprio para o setor, por meio do Markets in Crypto-Assets Regulation, conhecido como MiCA, o Brasil escolheu transpor quase integralmente o arcabouço bancário tradicional para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). A diferença de abordagem tem gerado debate entre especialistas sobre os efeitos práticos dessa escolha para a inovação financeira do setor, especialmente diante de um mercado que já figura entre os mais relevantes do mundo em volume de operações com criptoativos.
Brasil opta por modelo distinto do adotado na União Europeia
O MiCA foi concebido para reconhecer características específicas dos ativos virtuais, criando categorias próprias e exigências proporcionais ao risco de cada atividade. A regulação brasileira, por sua vez, praticamente estende às PSAVs toda a estrutura já aplicada a bancos, corretoras e instituições de pagamento, incluindo exigências de capital mínimo, governança e auditoria equivalentes às de instituições financeiras consolidadas.
Segundo aponta Paulo de Matos Junior, essa opção reflete a preocupação do Banco Central em manter paridade regulatória entre diferentes tipos de instituição, ainda que o resultado prático aproxime o tratamento dado a empresas de criptoativos daquele reservado a bancos de grande porte.
Por que exchanges estrangeiras precisam se adequar?
Entidades constituídas no exterior que já prestavam serviços de ativos virtuais a clientes brasileiros passaram a ter duzentos e setenta dias, a partir da entrada em vigor das novas resoluções, para transferir operações e carteiras de clientes para entidades formalmente constituídas no país. Na prática, a exigência busca eliminar zonas de incerteza jurídica que historicamente cercaram plataformas internacionais sem presença formal no Brasil.
Como destaca Paulo de Matos Junior, a medida tende a formalizar relações que antes dependiam quase exclusivamente de termos de uso genéricos e de jurisdições estrangeiras, ampliando a proteção de investidores brasileiros que utilizam essas plataformas para operações com criptoativos.

Consultoria e compliance devem crescer com a nova regulação
A complexidade do novo arcabouço regulatório deve impulsionar a demanda por assessoria jurídica especializada, consultoria de compliance e serviços de classificação de operações para fins cambiais. Empresas de tecnologia voltadas a soluções de conformidade regulatória também devem encontrar espaço relevante em um mercado que caminha para maior sofisticação institucional, na medida em que bancos, fintechs e empresas nativas do setor cripto buscam se adequar simultaneamente às novas exigências.
Dentre esse panorama, Paulo de Matos Junior integra o grupo de profissionais que observam esse movimento como parte natural da maturação regulatória do setor, um efeito colateral relevante da equiparação das PSAVs ao sistema financeiro tradicional.
Rigor regulatório pode afastar exchanges internacionais?
Parte dos especialistas alerta para o risco de migração de investidores mais sofisticados para exchanges internacionais, por meio de estruturas offshore ou de acesso direto a plataformas fora do país, especialmente diante da elevação constante das exigências prudenciais aplicáveis às PSAVs locais. Tal cenário poderia levar a uma bifurcação do mercado, com um segmento regulado voltado ao varejo e outro, menos formal, direcionado a investidores institucionais e qualificados.
Na visão de Paulo de Matos Junior, o equilíbrio entre rigor regulatório e competitividade internacional deve moldar a regulação do mercado de criptomoedas no Brasil nos próximos anos, à medida que o Banco Central avalia os efeitos práticos das novas exigências sobre a atratividade do país para negócios ligados a ativos virtuais.

