O governo federal criou um comitê interinstitucional para coordenar a fiscalização e o combate à exploração ilegal, à publicidade e à intermediação de apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026, poucos dias depois de uma Medida Provisória que proibiu as chamadas bets em todo o território nacional.
A estrutura reúne representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da Polícia Federal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo o Decreto nº 13.128, da Presidência da República, o grupo deverá articular ações entre os órgãos públicos e encaminhar possíveis infrações às autoridades competentes.
O que foi proibido pela medida
Publicada em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A regra alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive aqueles que eram operados com autorização de estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto da Medida Provisória nº 1.394, a proibição não inclui outras modalidades lotéricas previstas em lei. O foco da norma está nas apostas de quota fixa, segmento que envolve plataformas digitais, meios de pagamento, publicidade, patrocínios e operações de tecnologia.
A proibição também interrompe novas ações de comunicação, marketing, propaganda e patrocínio relacionadas a esse mercado. Materiais que já haviam sido contratados poderão permanecer em circulação durante o período de transição, com retirada prevista dentro do cronograma estabelecido pelo governo.
Quando as plataformas serão bloqueadas
O cronograma divulgado pelo governo prevê que os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A orientação vale para os saldos existentes nas contas dos apostadores antes da interrupção das operações.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. A fiscalização, no entanto, não ficará restrita ao acesso às páginas. O comitê poderá coordenar medidas relacionadas a domínios, aplicativos, contas bancárias, meios de pagamento e campanhas publicitárias consideradas ilegais.
Conforme informações do Ministério da Saúde, as empresas deverão informar aos bancos os saldos individualizados dos usuários. A devolução dos valores remanescentes está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Como funcionará a fiscalização
O decreto estabelece uma atuação integrada entre órgãos federais responsáveis por segurança pública, regulação financeira, telecomunicações, proteção de dados e fiscalização tributária. A proposta é compartilhar informações, padronizar notificações e organizar respostas contra operações que tentem continuar funcionando após a proibição.
O comitê também deverá encaminhar indícios de irregularidades administrativas, tributárias ou penais às instituições responsáveis pela apuração. Na prática, isso amplia o alcance da fiscalização para além das empresas formalmente identificadas, incluindo estruturas digitais e financeiras utilizadas para manter ofertas ilegais de apostas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública também informou medidas relacionadas ao bloqueio de sites, à proteção dos consumidores, à devolução de valores e ao enfrentamento do mercado ilegal. A participação de Anatel, Banco Central, Polícia Federal e ANPD indica que as ações poderão envolver infraestrutura de internet, transações financeiras, investigação criminal e tratamento de dados pessoais.
Impactos para usuários, empresas e anunciantes
Para os apostadores, o principal ponto de atenção é o prazo para retirada voluntária dos valores. Quem não fizer o saque até 5 de outubro deverá aguardar o procedimento de devolução dos saldos individualizados pelos bancos, previsto para o período entre 9 e 14 de outubro.
As empresas, por sua vez, terão de interromper a operação das plataformas e cessar ofertas, intermediações e ações publicitárias abrangidas pela medida. Clubes esportivos, veículos de comunicação, anunciantes e empresas de tecnologia também são afetados pelas regras de transição para campanhas e patrocínios já contratados.
A criação do comitê ocorre, portanto, como parte da execução da proibição das bets no Brasil. Além de acompanhar o bloqueio das plataformas autorizadas e ilegais, a estrutura deverá coordenar o cumprimento das regras e organizar a atuação do poder público diante de tentativas de manutenção do mercado por novos domínios, aplicativos ou meios de pagamento.

